Twitter, Blogs e Media Tradicional
Published at 2008-12-02 17:12:15 - Last Updated at 2008-12-02 17:12:15
Tags: blogs, licenças, media tradicional, twitter
Uma discussão que não é nova na Internet é se os Blogs podem ou não ser considerados pelos Media Tradicional como uma fonte de informação. Mas agora, os Media Tradicionais querem ir ainda mais longe e utilizar o Twitter como fonte para as suas noticias.
Tags: blogs, licenças, media tradicional, twitter
Mas, antes de vos expor algumas ideias acerca do tema, e que vão muito além do direito de os Media Tradicionais se basearem nos blogs (e twits, os friendfeed, ou qualquer outra ferramenta de publicação que apareça no futuro) para criarem os seus próprios conteúdos.
Em primeiro lugar alguns conceitos:
- Os media tradicionais são pessoas (na maioria dos casos colectivas, mas pessoas) à luz da lei, e muitos dos direitos que reclamam para si existem independentemente deles existirem. A maioria dos direitos da imprensa são especializações de direitos maiores do que os media tradicionais. Nomeadamente:
- A liberdade de imprensa é uma especialização da liberdade de expressão.
- Os direitos de autor existem independentemente deles, e a exclusão dos temas noticiosos existe para todos.
- Os blogs e os Twitters são pessoais, escritos por pessoas que não se intitulam jornalistas, e que não pretendem sê-lo. Escrevem o que lhes apetece, porque lhes apetece e sem garantia de precisão nos factos apresentados.
- Espera-se dos media tradicionais que sejam precisos na informação que vinculam, e por isso se obriga os jornalistas a ter carteira que os certifica como tal.
- Considero como fonte de uma noticia a entidade (pessoa singular ou colectiva) que garante a sua veracidade. Se eu escrever um post num blog a dizer que choveram sapo ninguém considera esse post como fonte para uma noticia de telejornal ou de jornal. Muito menos para a abertura/primeira página.
- A necessidade de vincular as informações importantes antes de todos os outros faz com que os Media Tradicionais procurem nos blogs e nos microblogs (como o Twitter ou o FriendFeed) como uma forma de se manterem informados acerca do que se passa.
Postas as coisas nestes termos, prossigamos.
Em primeiro lugar, eu acho muito bem que os Media Tradicionais se adaptam aos novos tempos e encontrem novas formas de obterem percepções do que se passa no mundo que possa interessar aos seus leitores. Mas quando a única fonte de informação dos Media Tradicional passam a ser os blogs e os Microblogs, então a credibilidade dos Media Tradicionais passa a ser a mesma das suas fontes.
Mas é ainda pior quando, como muitas vezes acontece hoje, os jornais passam informações como sendo noticias, não informam acerca da sua fonte, não relevam qualquer reticência acerca dessa informação, a misturam com outras que os seus jornalistas investigaram e garantem.
Se os jornais tivessem uma secção, na qual, com a devida introdução, apresentassem as noticias mais relevantes que não conseguimos confirmar, eu acharia muito bem. Mas quando de enfiada, dentro da mesma tripa misturam noticias, boatos, coisas que se escrevem e bitaites, isso confunde-me e tira-me a vontade de comprar os jornais, de ver os telejornais.
Mas mais do que isso, quando os blogs agarram nas noticias publicadas nos sites dos Media Tradicionais e as republicam, total ou parcialmente, estes mandam os seus advogados saltar e pular e gritar com os bloggers porque lhes estão a roubar os conteúdos e que isso é crimes, mesmo que apenas os artigos noticiosos, que são excluidos de direitos de autor ao abrigo do direito à informação, estejam a ser republicados. Mas fazem o mesmo com os blogs, e os mesmo advogados vêm então defender esse roubo com o mesmo artigo que fingiram desconhecer.
Na recente situação de reféns na India foi comum verem-se sites de Media Tradicional publicar informações que encontravam um pouco por todo o lado, especialmente em blogs, por estes serem os mais rápidos a fornecer informação, mas que nem sempre eram precisas. Os nomes dos Hotéis foram publicados errados com frequência.
Não é isto que eu espero dos Media Tradicionais, apesar de o achar perfeitamente aceitável de um blogger, mesmo de um blog com caracter noticioso. Mas no momento em que em que me dirijo ao site de um Media Tradicional, vou ao quiosque comprar um jornal ou me sento em frente à televisão para ver um Telejornal ou um canal noticioso, as minhas expectativas são um bocado mais elevadas. Espero encontrar credibilidade.
Eu sei que os Media Tradicionais não estão habituados a essa expectativas por parte dos seus clientes, que não tinham outra fonte de informação que não eles, mas terão que se habituar, e que se adaptar se quiserem renascer do trapo informativo em que hoje se transformaram. Claro que eu percebo que os jornais queram dar a melhor informação possível enquanto não conseguem informação credível e confirmada, por vias em que possam confiar. Mas espero também que a primeira coisa que leio, destacada, é a falta de confirmação da informação que estou a ler.
Se vou a um site de um Media Tradicional para ler sobre o caso dos reféns em Bombaim (ou Munbai - como preferirem, mas não Monbain), e o jornal ainda não conseguiu obter informações por uma rede noticiosa em que possa confiar, então espero que o texto comece com um parágrafo que diz "A informação aqui apresentada ainda não foi confirmada, pelo que alguns dos dados podem estar incorrectos." E ao longo do texto espero ver nomes e links das várias fontes em que quem escreveu o texto se baseou.
E quando finalmente toda a informação passa a estar disponível, espero ver um novo artigo, com todos os dados, como foram confirmados, e por quem. O que espero de um Media Noticioso Tradicional é credibilidade. Sem credibilidade o Expresso, o Publico, a SIC e o blog "A Tasca do Manel" valem o mesmo.
Mas, nem sequer me fico por aqui.
No momento em que uma empresa de media tradicional, como a SIC, utiliza uma imagem para ilustrar um artigo sem autorização do autor, e se defende com a exclusão dos direitos de autor para temas noticiosos está também a dizer que a peça em questão é uma noticia, e consequentemente excluida da proteção ao abrigo do mesmo artigo do código dos direitos de autor.
Mas mais do que isso, se a imagem em questão não for abrangível pelo referido artigo, eu tenho a certeza que ainda assim um bom advogado conseguiria defender a exclusão sobre a peça ilustrada com base na declaração do detentor dos direitos de que o artigo em questão está abrangido pela isenção em questão, ainda que essa declaração não o isente da responsabilidade de rescindir o autor pela utilização não autorizada e de remover o conteúdo (a fotografia) em questão.
Os media tradicionais não são bloggers. E como tal não se podem dar ao luxo de fingir que não sabem as leis que as regem. Até porque não lhes passa pela cabeça ir roubar uma fotografia ao site de um concorrente. E isso não lhes passa pela cabeça porque conhecem a lei. Logo também não se podem dar ao luxo de ir roubar um fotografia ou qualquer outro conteúdo a qualquer outro site. Se têm a certeza que o conteúdo em questão está isento de copyright, então copiem e citem a fonte. Se não perguntem aos respectivos departamentos legais. É para isso que eles existem, não é?
E os respectivos departamentos legais tomem a iniciativa de dar formação às equipas editoriais acerca do tema. E, já agora, expliquem quais as consequências das várias licenças e quais as que permitem que os conteúdos sejam reutilizados. Especial cuidado com as variantes da licença CC.
Imaginem a seguinte licença, a que chamarei "À vontade do dono" (nota: é apenas um rascunho meio a brincar - não utilizar):
Licença "À vontade do Dono"
- Esta licença aplica-se a todos os conteúdos que o definam explicitamente, ou a todos os que façam de uma colecção de conteúdos que na sua apresentação defina que os conteúdos nela incluidos são licenciados desta forma, ou a todos os conteúdos de um site que no seu rodapé tenha um link para esta licença.
- Colecção de conteúdos - Para efeitos da presente licença considera-se colecção de conteúdos todos os conteúdos criados para ou a pedido de uma mesma entidade e que sejam agregados e distribuidos de forma integrada ou publicados de forma sequencial e continuada.
- Para efeitos desta licença todos os números de um jornal incluindo os seus suplementos regulares, todos os números de uma revista, a totalidade de um site e os vários livros de uma mesmo colecção são considerados uma colecção de conteúdos.
- Detentor do direito de cópia - Considera-se como detentor do direito de cópia para efeitos desta licença o criador do conteúdo, o organizador de uma colecção de conteúdos desde que tenha direito de cópia, de forma explicita ou implicita - inclui por consequência de licenciamento anterior que lhe permita a publicação sobre esta licença ou por o conteúdo ser public domain - sobre todos os conteúdos da colecção, ou outro que seja detentor exclusivo do direito de cópia sobre um conteúdo. O detentor do direito de cópia será a partir daqui designado de Dono.
- Amigo do Dono - para efeitos desta licença considera-se amigo do dono todo aquele que se encontre associado ao Dono em qualquer rede de social networking, em que pelo menos um dos dois (Dono ou Amigo) tenho um número de telemóvel ou telefone pessoal do outro ou em que ambos designem o outro como tal.
- Direito de Cópia sem objectivos lucrativos - Qualquer conteúdo licenciado com esta licença pode ser copiado e reutilizado para qualquer finalidade sem objectivos monetários, sem autorização prévia do Dono, mas deve ser sempre designada a origem do conteúdo.
- Designação - Caso ambas as publicações sejam feitas online, deve ser utilizado um link da página onde o conteúdo for republicado para a página onde foi encontrado utilizado como texto do link o título da página original do conteúdo. Caso uma ou ambas as publicações seja impressa, deve ser utilizada uma referência bibliográfica de acordo com os padrões em vigor, e que facilite o acesso ao conteúdo original.
- O objectivo monetário assume-se sempre que o detentor dos direitos da colecção onde o conteúdo for inserido for uma pessoa colectiva com fins lucrativos.
- Direito de cópia com objectivos lucrativos - Sempre que o direito de cópia não se faça ao abrigo do artigo anterior, e a utilização não seja explicitamente permitida pelo autor, ao copia e reutilizar o conteúdo está tacitamente a concordar em:
- pagar ao Dono do conteúdo o valor que ele definir da forma que melhor que entender, e independentemente da relação que esse valor possa ter com o lucro que esse conteúdo tenha gerado para si.
- licenciar todos os conteúdos pertencentes à mesma colecção na qual os conteúdos aqui licenciados sejam inseridos ao abrigo desta licença, independentemente de esta licença ser conhecida ou reconhecida.
- caso a colecção em questão seja impressa, concorda ainda em fornecer a todos os amigos do Dono toda a colecção em que o conteúdo foi inserida a título gratuito e entregue em local a definir por cada um dos amigos.
- As despesas de entrega, quando existam, serão assumidas pelo licenciante.
- A entrega deverá ser feita tão depressa quanto possível. No caso de publicações periódicas ainda não publicadas, a entrega deverá ser efectuado, no máximo, na data em que a publicação for colocada nas bancas.
- Tanto o Dono do conteúdo, como qualquer utilizador de conteúdo licenciado com esta licença concordam em recorrer ao autor desta licença para a resolução de conflitos sobre a sua aplicação, e que a decisão do autor da licença apenas poderá ser recorrida para o Supremo Tribunal Europeu ou para instância legal que no futuro seja criada e para a qual se possa recorrer de casos julgados pelo Supremo Tribunal Europeu.
- As partes concordam também em pagar ao autor da licença o valor equivalente à sua remuneração média horária, calculada com base no valor mais elevado factura nos últimos 12 meses, em períodos de uma hora, não fracionável.
- O pagamento será feito pela parte que tiver que pagar licença, ou em partes iguais em casos que nenhuma licença haja a pagar.
E então, que aconteceria a um jornal que utilizasse um fotografia publicada com esta licença?
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Marco Neves A.K.A. themage, é programador Web, num portal